Danos morais e direito do trabalho: o subordinado é obrigado a aceitar maus tratos?

Danos morais e direito do trabalho: o subordinado é obrigado a aceitar maus tratos?

Danos morais e direito do trabalho: o subordinado é obrigado a aceitar maus tratos?

Muitos trabalhadores sofrem maus tratos dentro do ambiente de trabalho. O problema é grave e merece atenção. Mas como identificar uma situação de dano moral no ambiente de trabalho? E como saber em quais situações é possível requerer uma indenização financeira?

O dano moral é um tema que gera muitas dúvidas, principalmente na esfera do direito de trabalho. Infelizmente, o problema é mais comum do que se imagina e milhares de pessoas sofrem com o comportamento abusivo dos empregadores.

Neste artigo, vamos ajudá-lo a entender melhor o que caracteriza o dano moral, o que diz a legislação trabalhista a respeito, a importância de conhecer os seus direitos e buscar o suporte de um profissional da área jurídica sempre que você tiver dúvidas ou sentir que está sendo lesado. Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura e descubra!

O que é o dano moral no direito do trabalho?

Antes de conceituar o dano moral, é importante entender o que são direitos fundamentais. 

Na Constituição Federal Brasileira, lei maior do Estado, estão elencados os direitos fundamentais, inerentes a todos os cidadãos brasileiros.

Um desses direitos é o de respeito à dignidade da pessoa humana e da sua intimidade. Além deles, a CF também traz o direito à saúde que, muitas vezes, é desrespeitado em uma situação de dano moral no direito do trabalho. Entenda, a seguir, o que diz o artigo 5º da CF:

“Constituição Federal, art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

(…)

III – ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

(…)

V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

(…)

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.” 

 Mas, afinal, por que esses conceitos são importantes para entender o dano moral? 

Basicamente, o dano moral é caracterizado como a ofensa ou violação da moral de uma pessoa, afetando sua liberdade, honra, saúde — mental ou física — e/ou a sua imagem. 

Quando praticado por empregador no âmbito do contrato de trabalho, ele é considerado uma afronta à legislação trabalhista e constitucional, sendo passível de indenização.

Como identificar maus tratos no ambiente de trabalho?

Mas como saber se você está sofrendo danos morais no ambiente de trabalho? O que pode e o que não pode em um ambiente profissional? 

A seguir, elencamos algumas situações que podem caracterizar ofensa e dano à moral do trabalhador:

  • esvaziamento de funções, no qual o empregador impõe ao empregado o ócio, ofendendo à moral do trabalhador;
  • assédio sexual por intimidação (ambiental), por meio de incitações sexuais inoportunas, com manifestações verbais ou físicas, prejudicando ou intimidando o trabalhador;
  • situações associadas à caracterização de ofensa à honra, intimidade, imagem, liberdade de ação, autoestima, integridade física, saúde e lazer.

Se você trabalha em um ambiente em que existem práticas que o exercício do poder é empregado com excesso, caracterizando um mal-estar psicológico e/ou físico, é necessário buscar a orientação de um advogado. Ele poderá ajudá-lo a entender se os seus direitos estão sendo desrespeitados, orientando com relação às medidas que podem ser adotadas.

Como pleitear um pedido de dano moral?

O dano moral dá o direito de indenização ao profissional ofendido. Ele deve ser feito pela via judicial junto à Justiça do Trabalho, que tem competência para processar e julgar esse tipo de pedido.

Conforme dispõe a emenda constitucional 45, artigo 11, inciso VI, a competência será exclusiva da Justiça do Trabalho quanto ao julgamento de ações envolvendo a indenização por prejuízos morais originadas de relações empregatícias.

Por que é importante buscar o suporte de um advogado trabalhista?

É importante destacar que a legislação trabalhista é complexa e cada caso deve ser analisado individualmente. Por isso, somente um advogado da área trabalhista poderá orientá-lo com relação à ocorrência de dano moral e um pedido de indenização.

Dessa forma, se você sente que está sendo maltratado no ambiente de trabalho e sua honra tem sido afetada com os atos de terceiros, é interessante buscar o suporte de um advogado especializado.

Além de conhecer a fundo a legislação e o posicionamento dos tribunais, esses profissionais têm experiência para lidar com as suas demandas, ajudando a solucionar questões trabalhistas.

Você gostou de saber como funcionam os danos morais no direito do trabalho? Se ainda tiver dúvidas, recomendamos que você entre em contato com um profissional e busque orientações de como você pode agir diante desse tipo de problema.