Portaria N. 620/2021: Proibida a Demissão por justa causa de empregados não vacinados contra a COVID19

Portaria N. 620/2021: Proibida a Demissão por justa causa de empregados não vacinados contra a COVID19

O Ministério do Trabalho publicou no dia (01/11) a portaria que proíbe ao empregador exigir do empregado comprovante de vacinação para contratação e continuidade do emprego.

Ainda, esclareceu que considera-se discriminatória a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.

Com esta proibição, as empresas deverão ficar atentas e readequar seu procedimento interno, pois não poderá mais exigir do seu empregado tais comprovantes.

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