Atividades do metalúrgico que se enquadra na aposentadoria especial
• Trabalhadores de aciarias, fundições de ferro e metais não ferrosos, laminações, forneiros, mãos de forno, reservas de forno, fundidores, soldadores, lingoteiros, tenazeiros, caçambeiros, amarradores, dobradores e desbastadores;
• Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação;
• Rebarbadores, esmerilhadores, marteleteiros de rebarbação;
• Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação;
• Ferreiros, marteleiros, forjadores, estampadores, caldeireiros e prensadores;
• Operadores de pontes rolantes ou de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito, nos recintos de aciarias, fundições e laminações;
• Rebitadores com marteletes pneumáticos;
• Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores;
• Cortadores de chapa a oxiacetileno;
• Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação, forneiros, recozedores, temperadores, cementadores;
• Esmerilhadores;
• Operadores de pontes rolantes ou talha elétrica;
• Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno);
• Operadores de máquinas pneumáticas;
• Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas);
• Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira;
• Foguistas;
• Galvanizadores, niqueladores, cromadores, cobreadores, estanhadores, douradores e profissionais em trabalhos de exposição permanente nos locais.
Para maiores informações, esclarecimento de dúvidas ou consulta para entrada de pedido, deixe nos comentários ou agende seu horário com a Dra. Marcia Cleópatra de Oliveira, Whatsapp: (31) 99735-4655.
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