Aposentadoria especial antes da reforma
Antes da reforma da previdência, não havia idade mínima e, além disso, o cálculo do valor do benefício não sofria redução do fator previdenciário.
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Ou seja, ao alcançar 25 anos de contribuição trabalhados em tempo especial, o metalúrgico já poderia se aposentar. E sem sofrer reduções no cálculo do benefício por causa da idade.
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Além disso, poderia continuar trabalhando na mesma atividade após conquistar essa aposentadoria. Assim seria possível acumular o valor da aposentadoria e do trabalho.
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Entretanto, essas regras mudaram com a reforma da previdência e com a decisão do STF sobre o direito de continuar trabalhando.
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As regras ainda são mais vantajosas que a aposentadoria comum e ainda é possível continuar trabalhando, mas com restrições.
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ATENÇÃO: Se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma) tem direito à aposentadoria pelas regras antigas.
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