Aposentadoria especial após a reforma
A reforma da previdência, impactou diretamente a aposentadoria especial do metalúrgico. Isto porque, a partir dela surgiram duas novas regras:
• Regra de transição: Exigência de 25 anos de exercício na atividade especial e implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade. Os pontos são a soma da idade do metalúrgico, mais o tempo total de contribuição, podendo ser comum ou especial, sendo que pelo menos 25 anos deve ser especial. ATENÇÃO: Esta regra se aplica aos segurados que já trabalhavam antes da reforma.
• Regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma): Implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
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