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Drumond & Oliveira Dias — Advocacia e Consultoria
Previdenciário

Aposentadoria especial: as regras depois da reforma

Aposentadoria especial depois da reforma da previdência

Com a reforma da previdência, a aposentadoria especial deixou de dispensar idade. Passaram a existir dois cenários, conforme a pessoa já contribuísse ou não quando a reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.

Para quem já contribuía antes da reforma

Vale uma regra de transição por pontos: soma-se a idade ao tempo total de contribuição, e o resultado precisa atingir a pontuação exigida.

A pontuação varia conforme o tempo de exposição exigido pela atividade:

  • 66 pontos, para atividades que exigem 15 anos de exposição
  • 76 pontos, para as que exigem 20 anos
  • 86 pontos, para as que exigem 25 anos

O tempo somado pode incluir contribuição comum e especial, mas o tempo de exposição correspondente precisa ser efetivamente cumprido. Não adianta alcançar os pontos sem ter os anos de atividade especial.

Para quem começou a contribuir depois da reforma

Aqui vale a regra permanente, que combina idade mínima com tempo de exposição:

  • 55 anos de idade, para 15 anos de exposição
  • 58 anos de idade, para 20 anos de exposição
  • 60 anos de idade, para 25 anos de exposição

Qual tempo de exposição se aplica ao seu caso

Os prazos de 15, 20 e 25 anos não são escolha do segurado: dependem do agente a que a pessoa esteve exposta e do grau de risco reconhecido para aquela atividade. A maior parte das situações se enquadra nos 25 anos, e os prazos menores ficam reservados a exposições mais severas.

Definir corretamente esse enquadramento é o primeiro passo, porque ele determina tanto a pontuação quanto a idade exigidas.

O que precisa ser comprovado

O reconhecimento depende de documentação: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT emitidos pela empresa, descrevendo o agente, a intensidade e o período de exposição. É comum esses documentos virem incompletos ou não refletirem a realidade do posto de trabalho — e é aí que boa parte dos pedidos trava.


As regras da previdência mudam com frequência. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Para verificar o seu enquadramento, converse com o escritório.

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