Aposentadoria especial: as regras depois da reforma

Com a reforma da previdência, a aposentadoria especial deixou de dispensar idade. Passaram a existir dois cenários, conforme a pessoa já contribuísse ou não quando a reforma entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019.
Para quem já contribuía antes da reforma
Vale uma regra de transição por pontos: soma-se a idade ao tempo total de contribuição, e o resultado precisa atingir a pontuação exigida.
A pontuação varia conforme o tempo de exposição exigido pela atividade:
- 66 pontos, para atividades que exigem 15 anos de exposição
- 76 pontos, para as que exigem 20 anos
- 86 pontos, para as que exigem 25 anos
O tempo somado pode incluir contribuição comum e especial, mas o tempo de exposição correspondente precisa ser efetivamente cumprido. Não adianta alcançar os pontos sem ter os anos de atividade especial.
Para quem começou a contribuir depois da reforma
Aqui vale a regra permanente, que combina idade mínima com tempo de exposição:
- 55 anos de idade, para 15 anos de exposição
- 58 anos de idade, para 20 anos de exposição
- 60 anos de idade, para 25 anos de exposição
Qual tempo de exposição se aplica ao seu caso
Os prazos de 15, 20 e 25 anos não são escolha do segurado: dependem do agente a que a pessoa esteve exposta e do grau de risco reconhecido para aquela atividade. A maior parte das situações se enquadra nos 25 anos, e os prazos menores ficam reservados a exposições mais severas.
Definir corretamente esse enquadramento é o primeiro passo, porque ele determina tanto a pontuação quanto a idade exigidas.
O que precisa ser comprovado
O reconhecimento depende de documentação: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT emitidos pela empresa, descrevendo o agente, a intensidade e o período de exposição. É comum esses documentos virem incompletos ou não refletirem a realidade do posto de trabalho — e é aí que boa parte dos pedidos trava.
As regras da previdência mudam com frequência. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso. Para verificar o seu enquadramento, converse com o escritório.

