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Drumond & Oliveira Dias — Advocacia e Consultoria
Cível

Filho não registrado pelo pai tem direito à herança

Filho não registrado pelo pai tem direito à herança

Segundo o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito a herança junto com o cônjuge, o que também vale para o filho adotivo.

Para que filhos não registrados sejam considerados herdeiros, é necessária uma investigação para o reconhecimento da filiação, podendo inclusive ser realizado o exame de DNA quando necessário.

Após o reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.

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