Filho não registrado pelo pai tem direito à herança
Segundo o Código Civil Brasileiro, os filhos são considerados “herdeiros de primeira classe”, ou seja, os filhos possuem direito a herança junto com o cônjuge, o que também vale para o filho adotivo.
Para que filhos não registrados sejam considerados herdeiros, é necessária uma investigação para o reconhecimento da filiação, podendo inclusive ser realizado o exame de DNA quando necessário.
Após o reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário, podendo se habilitar no processo de inventário, caso ainda esteja em andamento.
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