Não pedi, não pagarei

Não pedi, não pagarei

Alterar plano de telefonia móvel sem o consentimento do consumidor é prática abusiva, aplicando ao caso o prazo de prescrição de dez anos.

O ministro relator do recurso no STJ afirmou que “a prática contratual adotada pela operadora de telefonia móvel é flagrantemente abusiva, na medida em que configura alteração unilateral e substancial do contrato, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo nula de pleno direito a cláusula contratual que eventualmente a autorize”.

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